Vantagens fiscais para reformados e profissionais considerados de alto valor

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O regime legal já existe desde 2009, no entanto em 2013 houve uma clarificação da lei fiscal, que ocorreu através da Lei do Orçamento de Estado, na sequência de uma circular fiscal de 03 de agosto de 2012 (Circular nº 9/2012)

Portugal deste modo, tornou-se num país mais atraente devido à fiscalidade no seio da União Europeia. Para usufruir deste benefício, terá o interessado de obter o estatuto de residente não habitual, nos termos dos nºs 1 e 2, do art.º 16º do Código de IRS, preenchendo as seguintes condições: no ano em que pretende obter o estatuto fiscal de residente habitual, deverá obter a residência fiscal em Portugal.

Isto é, residir em Portugal por um período superior a 183 dias por ano, ou deter um imóvel no dia 31 de Dezembro do respectivo ano, o que faz deduzir que a estadia em Portugal será prolongada; por outro lado, nos cinco anos anteriores à transferência de residência para Portugal, não ter sido fiscalmente residente em Portugal. O requerimento para obter este estatuto fiscal especial dever ser efectuado aquando da transferência da residência para Portugal, ou até ao dia 31 de Março do ano seguinte.

O pedido deve ser acompanhado de uma declaração através da qual se assegura que nos cinco anos anteriores não se preenchia as condições para ser considerado residente fiscal em Portugal.

Quando existem fundados indícios de falta de veracidade dos elementos constantes nessa declaração, a Administração Fiscal pode solicitar ao sujeito passivo elementos adicionais (comprovativos que ateste a residência no estrangeiro emitido por qualquer entidade oficial, documentos idóneos que evidenciem a existência de relações pessoais e económicas estreitas com um outro Estado no período relevante).

Tanto reformados como profissionais que exercem uma actividade de valor como  médicos, engenheiros, arquitectos, psicólogos e outros, podem beneficiar  de um regime fiscal altamente vantajoso, caso obtenham o estatuto de Residente não Habitual. Podem beneficiar de uma taxa de IRS reduzida de apenas 20%.

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