AQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL PARA ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI):
GOLDEN VISA ou ARI - Autorização de Residência para Actividade de Investimento.
As disposições legais atuais permitem que os investidores estrangeiros solicitem autorizações de residência para atividades de investimento daqueles que entram frequentemente no território do país (titulares de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de visto), mediante a realização de transferências de capital, criação de empregos ou compra de imóveis.
A solicitação pode ser feita por cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma actividade de investimento, através de uma sociedade ou a título pessoal, que num período mínimo de cinco anos, executa uma das seguintes situações:
1) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
2) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
3) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.
Documentos Requisitados:
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
• Prova da situação contributiva regularizada (apresentação da declaração negativa de dívida actualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social).
Este visto permite circular livremente e trabalhar pela Europa (Schengen), sem restrições.